Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-01-1999
 Tráfico de estupefacientes Crime continuado Toxicodependência
I -Para estarmos perante um crime continuado, a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico tem de ser executada no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente (art.º 30, n.º 2, do CP).I -A circunstância da toxicodependência não é uma situação exterior ao arguido julgado por crimes de tráfico de estupefacientes.
Proc. n.º 1011/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Abílio Brandão