Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-01-1999
 Gravação ilícita Justa causa Causas de exclusão da ilicitude Tentativa Autoria moral
I -O conteúdo do ilícito típico ínsito no art.º 179, do CP/82 (actual art.º 199), esgota-se na simples gravação ou audição não consentidas, prescindindo de toda a referência ao conteúdo da conversa gravada nem se exigindo que ela detenha qualquer conotação ou relevância do ponto de vista da reserva privada, da intimidade ou do segredo, 'stricto sensu'.I -O propósito de carrear provas para o processo penal não pode , enquanto tal, excluir a ilicitude das gravações efectuadas por particulares.
III - Como meio de obtenção de prova, as gravações têm de obedecer ao que vem regulado nos art.ºs 171 a 190, do CPP (art.º 167, n.º 2).
IV - A expressão «sem justa causa», ínsita no n.º 1 do art.º 179 do CP/82, não constituía uma causa de justificação autónoma, antes constituindo uma mera redundância relativamente às diversas causas de justificação constantes da parte geral do mesmo Código.
V - As causas de justificação porventura existentes no momento da gravação não se comunicam automaticamente ao momento da reprodução, maxime por não perdurarem no tempo.
VI - Se para haver tentativa é sempre necessário que exista um qualquer acto de execução por parte do autor material, 'autor moral' é aquele que determina outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.
Proc. n.º 176/96 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Nunes da Cruz