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ACSTJ de 19-01-1999
Homicídio Agravantes Cônjuge
Na al. a) do n.º 2 do art.º 132, do CP, prevê-se apenas o parentesco na linha recta, a que se equipara a adopção, estando excluídas as relações conjugais.
Proc. n.º 420/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Virgílio Oliveira
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