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ACSTJ de 19-01-1999
Princípio da livre apreciação da prova
No nosso processo penal, como nos demais sistemas jurídicos dos países civilizados, vigora o princípio da íntima convicção, ou da livre apreciação da prova, consignado no art.º 127, do CPP.
Proc. n.º 1112/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico
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