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ACSTJ de 19-01-1999
Subtracção de documento Impresso de cheque Bem jurídico protegido
I -O simples impresso de um cheque, não preenchido e assinado, não pode ser considerado como um 'documento', para efeitos do art.º 259, n.º 1, do CP.I -O crime de subtracção de documento visa proteger a força probatória do documento e não o prejuízo resultante da sua destruição ou inutilização.
Proc. n.º 1253/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores Ribeiro
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