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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-07-2009
 Regime penal especial para jovens Nulidade insanável Omissão de pronúncia
Enferma de nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do art. 379.º, n.º 1, al. c) do CPP, o acórdão que, apreciando a conduta de um arguido que na data da prática dos factos havia já completado os 16 anos de idade, mas ainda não perfeito os 17, não a valora nem sanciona, à luz dos critérios plasmados no diploma que prevê o regime especial para os jovens delinquentes – DL 401/82, de 23-09.
Proc. n.º 8/08.8PDLSB.S1 -3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Santos Cabral
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