Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-05-2009
 Acórdão do tribunal do júri Recurso da matéria de facto Tribunal competente
I -Da nova redacção do art. 432.º do CPP, introduzida pela Lei 48/2007, de 29-08, resulta uma restrição ao direito de recurso e um menor campo de actuação do STJ quanto aos recursos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri, pois a exigência de o recurso visar «exclusivamente o reexame de matéria de direito», antes presente apenas nos recursos interpostos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, passou a estender-se também ao recurso de acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri.
II - Assim, o recorrente que pretenda manifestar a sua divergência, sob qualquer forma, em relação à matéria de facto – ainda que restrita aos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP – constante de acórdão final proferido por tribunal do júri deverá dirigir a impugnação ao Tribunal da Relação.
Proc. n.º 374/06.0GDSNT.S1 -3.ª Secção Raul Borges (relator) Fernando Fróis