Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-04-2009
 Prisão preventiva Mandado de Detenção Europeu
I -Mantida a detenção por se verificar a hipótese enquadrada na al. c) do n.º 1 do art. 202.º do CPP e por estar em causa cidadão estrangeiro com precária ligação ao nosso país, sendo, pois, sério o perigo de fuga (art. 204.º, al. a), do CPP), apresenta-se a medida de coacção de prisão preventiva como a única verdadeiramente capaz de assegurar as finalidades do MDE.
II - Não se compatibiliza, a vertente situação, com alguma outra medida de coacção menos gravosa, de entre todas as previstas no CPP, porque manifestamente insuficiente, qualquer delas, à preservação da garantia de entrega; havendo ainda que se considerar que a detenção para efeitos de execução do MDE é menos exigente quanto aos requisitos para a prisão preventiva, pois que os prazos previstos no art. 30.º da Lei 65/2003, são mais curtos.
Proc. n.º 1043/09.4YRLSB-A.S1 -5.ª Secção Soares Ramos (relator) Santos Carvalho