Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 23-04-2009
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
É proporcionada às necessidades de prevenção e à culpa do arguido a pena de 6 anos de prisão aplicada pela 1.ª instância pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente da Republica Dominicana, trazendo consigo, dissimulada numa mala de viagem, 11 672,066 g de cocaína, tendo-se apurado que, no período que antecedeu a detenção, trabalhava como cabeleireiro por conta de outrem, que demonstrou arrependimento e que não tem antecedentes criminais.
Proc. n.º 588/09 -5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) ** Souto Moura