Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 23-04-2009
 Admissibilidade de recurso Competência da Relação Dupla conforme Confirmação in mellius Aplicação da lei processual no tempo Qualificação jurídica Alteração da qualificação jurídica Detenção ilegal de arma Competência do Supremo Tribunal de Justiç
I -Após a reforma de 2007, não são impugnáveis as decisões da Relação que confirmem decisão penal condenatória proferida pela 1.ª instância, desde que não apliquem pena superior a 8 anos.
II - Existindo acordo das instâncias acerca da qualificação jurídica dos factos, a circunstância de a Relação ter diminuído a pena, melhorando a situação do recorrente (condenação in mellius, não impede a situação de dupla conforme, pois, até ao limite da condenação imposta pela Relação, existe uma dupla condenação, a qual só deixa de se verificar em relação ao quantum da pena que foi eliminado pela 2.ª instância e de que o recorrente beneficiou.
III - Tendo a 1.ª instância condenado o recorrente pela prática de dois crimes de detenção ilegal de armas, p. e p. pelo art. 86.º, n.º 1, al. c), da Lei 5/2006 e por um crime de detenção de munições, p. e p. pela al. d) do mesmo normativo legal, não há uma situação de dupla conforme, sendo recorrível a decisão da Relação, que, qualificando os factos de forma diferente, unificando num só crime de detenção de armas, independentemente do número de armas detidas e considerando que tal crime consome o de detenção de munições, aplicar a esse único crime uma pena superior à que a 1.ª instância havia fixado para cada um deles, mas inferior à soma dessas penas.
Proc. n.º 10/08.0GALSB.S1 -5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) ** Souto Moura