ACSTJ de 29-04-2009
Habeas corpus Reexame dos pressupostos da prisão preventiva Irregularidade Constitucionalidade
I -O STJ tem entendido que a preterição da reapreciação trimestral dos pressupostos da prisão preventiva, com a consequente inobservância do art. 213.º, n.º 1, do CPP, constitui mera irregularidade (art. 123.º do CPP) e que esta não integra qualquer dos fundamentos de habeas corpus, designadamente o previsto no art. 222.º, n.º 2, al. c), do CPP. II - Esta posição mereceu acolhimento por parte do TC (em acórdão de 02-02-2005, proferido no Proc. n.º 10/05 -1.ª, confirmando acórdão do STJ de 15-12-2004): «O entendimento de que a sua inobservância [reexame periódico trimestral], implicando seguramente um desvalor legal, não tem que constituir fundamento de uma providência de habeas corpus, não se revela pois desconforme com a Constituição».
Proc. n.º 233/09.4YFLSB.S.1 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Fernando Fróis
Pereira Madeira
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