Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-04-2009
 Admissibilidade de recurso Aplicação da lei no tempo Dupla conforme Pena aplicada Confirmação in mellius parcial Direito ao recurso Constitucionalidade
I -Com a alteração legislativa de 2007 ao processo penal restringiu-se drasticamente a admissibilidade de recurso da Relação para o Supremo Tribunal. Ao contrário do que antes sucedia, a questão da irrecorribilidade deve agora aferir-se pela pena única aplicada, como resultado final da sentença, e já não atendendo às penas parcelares.
II - Por outro lado, o regime resultante da nova redacção da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP tornou inadmissível o recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos pelas Relações quando, confirmando decisão anterior, apliquem pena não superior a 8 anos de prisão.
III - Assim, e em concreto, não excedendo as penas parcelares aplicadas 8 anos de prisão não é admissível recurso para o STJ para sindicar tais penas; quanto às penas do cúmulo, tal recurso só é admissível se a condenação confirmada ultrapassar 8 anos de prisão – mesmo que as penas parcelares sejam inferiores a tal medida –, sendo então o recurso restrito à pena conjunta.
IV - Está-se perante dupla conforme condenatória parcial se o acórdão da Relação, ao alterar a decisão recorrida, se cingiu a tratamento mais benéfico para os recorrentes, fazendo reflectir na pena unitária a nova imagem global do facto, determinada pelo abaixamento das penas parcelares respeitantes a um dos ilícitos criminais em causa (confirmação in mellius parcial).
V - Esta solução (quanto à irrecorribilidade) não ofende qualquer garantia dos arguidos, nomeadamente o direito ao recurso, expressamente incluído na parte final do n.º 1 do art. 32.º da CRP pela Lei Constitucional n.º 1/97.
Proc. n.º 391/09 -3.ª Secção Raul Borges (relator) Fernando Fróis