ACSTJ de 29-04-2009
Recurso de revisão Factos novos Conhecimento dos factos pelo arguido ao tempo do julgamento Princípio da verdade material Princípio da lealdade processual
I -Em sede de recurso de revisão, novos factos são aqueles que eram ignorados pelo tribunal e pelo arguido ao tempo do julgamento e, por isso, não puderam ser apresentados antes do julgamento e neste apreciados. II - A “novidade” dos factos deve existir não só para o julgador como para o próprio recorrente, pois consubstanciaria uma afronta a princípios fundamentais, como sejam o da verdade material e o da lealdade processual, admitir que o requerente da revisão apresentasse, de acordo com um juízo de oportunidade, como novos, factos de cuja existência tinha inteiro conhecimento no momento do julgamento.
Proc. n.º 372/99.8TASNT -3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Pereira Madeira
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