ACSTJ de 22-04-2009
Acórdão da Relação Dupla conforme Confirmação in mellius Direito ao recurso Admissibilidade de recurso
I -A decisão do tribunal recorrido é confirmada quando o Tribunal da Relação aplica uma pena inferior ou menos grave do que a pena da decisão recorrida – cf., neste sentido, o Ac. do TC n.º 20/2007 e os Acs. deste Supremo de 16-01-2003, in CJSTJ, XXVIII, tomo 1, pág. 162, e de 11-03-2004, CJSTJ, XII, tomo 1, pág. 224. II - E isto mesmo que tal confirmação seja só parcial (neste sentido Acs. do STJ de 03-112004, CJSTJ, XII, tomo 3, pág. 221, de 23-04-2008, Proc. n.º 810/08 -3.ª, e de 29-102008, Proc. n.º 2881/08 -3.ª). III - Nestes casos, em que o Tribunal da Relação aplica uma pena inferior ou menos grave, não há violação do direito ao recurso do arguido (cf. arts. 32.º, n.ºs 1 e 7, e 20.º, n.º 1, da CRP, e Paulo Pinto de Albuquerque, Comentário do Código de Processo Penal, págs. 1020 e 1021). IV - Por outro lado, a redacção dada à al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP pela Lei 48/2007, de 29-08, veio resolver, por via legislativa, a questão, até então bastante controvertida, de saber se o limite à admissibilidade de recurso para o STJ era estabelecido pela pena aplicável ao crime objecto do processo ou se tal limite era estabelecido pela pena concretamente aplicada: ficou agora claro que é o da pena efectivamente aplicada, mesmo em caso de concurso de infracções. V - Estando em causa um acórdão do Tribunal da Relação (de 08-10-2008) que confirmou (in mellius) a decisão da 1.ª instância (de 16-06-2008) e sendo a pena aplicada de prisão não superior a 8 anos, nos termos da referida al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, não é admissível recurso para o STJ.
Proc. n.º 205/01.7PAACB.C1.S1 -3.ª Secção
Fernando Fróis (relator)
Henriques Gaspar (tem declaração de voto no sentido de considerar que não há dupla
conforme e que, em consequência, seria de admitir e julgar o recurso)
Pereir
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