ACSTJ de 22-04-2009
Aplicação da lei processual penal no tempo Acórdão para fixação de jurisprudência Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Dupla conforme Direito ao recurso Duplo grau de jurisdição
I -O STJ, através do Acórdão 3/09, de 18-02-2009, fixou jurisprudência segundo a qual, em matéria de recursos penais, no caso de sucessão de leis processuais, é aplicável a lei vigente à data da decisão de 1.ª instância. II - Numa situação em que, na 1.ª instância, por decisão proferida em 03-04-2008, o arguido foi condenado como autor material, em concurso real, de 2 crimes de abuso sexual de crianças, na pena conjunta de 5 anos e 4 meses de prisão, decisão essa confirmada por acórdão do Tribunal da Relação, este último acórdão é irrecorrível, por força do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP – atenta a data da prolação da decisão da 1.ª instância, a pena aplicada e a ocorrência de dupla conforme. III - A nossa lei fundamental garante ao arguido todas as garantias de defesa, incluindo o recurso – n.º 1 do art. 32.º. IV - Tal garantia, como é unanimemente entendida, quer pela jurisprudência do TC quer pela doutrina, traduz-se na possibilidade de reapreciação das decisões, de facto e de direito, por um tribunal superior, ou seja, na existência de um duplo grau de jurisdição. V - Tendo a causa sido submetida ao julgamento de dois tribunais de grau distinto, concretamente o de 1.ª instância e o da Relação, carece de fundamento a arguição de inconstitucionalidade da interpretação dada às disposições combinadas da al. f) do n.º 1 do art. 400.º, da al. e) do art. 432.º, do n.º 2 do art. 414.º e do n.º 1 do art. 420.º, todos do CPP.
Proc. n.º 480/09 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
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