Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-04-2009
 Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos Oposição de julgados
I -Vem este Supremo Tribunal entendendo, unanimemente, que a oposição de julgados, como pressuposto do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, implica que os acórdãos em confronto – recorrido e fundamento – se hajam debruçado e pronunciado sobre a mesma questão de direito, com consagração de soluções divergentes, perante situações ou casos idênticos, devendo a oposição reflectir-se expressamente nas decisões, razão pela qual só ocorre oposição relevante quando se verifiquem decisões antagónicas e não apenas mera contraposição de fundamentos ou de afirmações.
II - Verificar-se-á oposição de julgados, ainda, quando os casos concretos apreciados, conquanto apresentem particularidades diferentes, impliquem a apreciação da mesma questão de direito, sendo dada a esta, obviamente, decisão divergente.
Proc. n.º 574/09 -3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Maia Costa Pereira Madeira