Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-03-2009
 Obscuridade Ambiguidade Aclaração Esgotamento do poder jurisdicional Reformatio in pejus Roubo Sequestro Alteração da qualificação jurídica Pena única Pena parcelar
I -Existindo obscuridade ou ambiguidade – e são esses os casos que podem ser visados pelo pedido de aclaração – pode o tribunal esclarecer o que decidiu, sem modificar essencialmente a decisão; ou seja, pode/deve esclarecer o que não ficou claro, mas se condenou não pode absolver, ou vice-versa.
II - No presente caso, o arguido entendeu bem tudo quanto foi decidido no acórdão, apenas discorda da circunstância de, atendendo ao limite de 8 anos que a pena única constituía, e não o ultrapassando, antes o diminuindo, o acórdão ter agravado as penas parcelares.
III - Tal matéria tem a ver com a decisão e não com a clareza do decidido e, por isso, é imutável por se ter esgotado o poder jurisdicional.
IV - Reitera-se que em nada foi violado o princípio da proibição da reformatio in pejus, uma vez que não se agravou, antes se diminuiu, a pena (única) aplicada, e, quanto às penas parcelares, cujo valor da respectiva soma é agora menor, apenas foram ajustadas à requalificação como «roubo misto» (roubo com sequestro) das condutas antes qualificadas, autonomamente, como roubo + sequestro.
V - O acréscimo de ilicitude de cada «roubo» (decorrente de se nele se ter integrado a circunstância antes considerada, autonomamente, como crime de sequestro, o que constituía objecto do recurso) imporia a harmonização das correspondentes penas parcelares, sem o que as novas penas não levariam em consideração a nova realidade subjacente, conforme decidido no Ac. do STJ de 29-05-2008, Proc. n.º 1127/08.
Proc. n.º 110/09 -5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) ** Souto Moura