ACSTJ de 19-03-2009
Anulação de julgamento Prazo da prisão preventiva
I -A anulação parcial do julgamento (invalidade parcial) não se confunde com a sua inexistência. II - Na nulidade do acto este existe, apesar de não produzir ou não poder produzir os efeitos para que foi criado. III - Por isso, a anulação do julgamento não faz com que o prazo máximo de prisão preventiva diminua, por regressão à fase anterior do processo, como se não tivesse havido condenação na 1.ª instância. Dito de outro modo, a sentença condenatória proferida em 1.ª instância, mesmo que em fase de recurso venha a ser anulada pelo Tribunal da Relação, é relevante para efeitos do estabelecimento do prazo máximo de duração da prisão preventiva e, portanto, tem a consequência do alargamento do prazo nos termos do art. 215.º, n.º 1, al. d), do CPP.
Proc. n.º 46/09.3YFLSB -3.ª Secção
Fernando Fróis (relator)
Henriques Gaspar
Pereira Madeira
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