ACSTJ de 26-02-2009
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Recurso de decisão contra jurisprudência fixada
I -No capítulo I do título respeitante aos recursos extraordinários, com a epígrafe 'da fixação de jurisprudência', o CPP prevê três espécies de recursos: recursos de fixação de jurisprudência propriamente ditos; recursos de decisões proferidas contra jurisprudência fixada; recursos interpostos no interesse da unidade do direito. II - Invocando o recorrente oposição entre a decisão recorrida e um acórdão uniformizador de jurisprudência, o recurso extraordinário que apresentou deve ser considerado da espécie “recurso por violação de jurisprudência fixada” e não um recurso para fixação de jurisprudência propriamente dito, conforme consta da petição de recurso.
Proc. n.º 1595/07 -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Souto Moura
Soares Ramos
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