ACSTJ de 27-01-2009
Acórdão Cúmulo jurídico Certidão Nulidade da sentença
Para a realização de cúmulo jurídico é indispensável contar com certidão das condenações das penas parcelares que nele vão entrar, com nota do respectivo trânsito em julgado; não constando as mesmas dos autos, o acórdão cumulatório enferma de nulidade – art. 379.º, n.º 1, al. a), do CPP.
Proc. n.º 2033/08 -5.ª Secção
Souto Moura (relator) **
Soares Ramos
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