ACSTJ de 14-01-2009
Habeas corpus Cúmulo jurídico
Não estando em causa a “ilegalidade da prisão” mas, na óptica do requerente, a não realização de um cúmulo jurídico que envolva todas as penas de prisão em que foi condenado, não se verifica nenhum dos fundamentos taxativamente previstos no art. 222.º, n.º 2, do CPP, devendo a providência de habeas corpus ser indeferida por falta de fundamento bastante.
Proc. n.º 121/09 -5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Carmona da Mota
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