ACSTJ de 14-01-2009
Recurso penal Matéria de facto Matéria de direito Tribunal competente Competência da Relação
Havendo vários recursos da mesma decisão, dos quais alguns versem sobre matéria de facto e outros exclusivamente matéria de direito, são todos julgados conjuntamente pelo tribunal com competência alargada à matéria de facto (no caso, o Tribunal da Relação) – art. 414.º, n.º 8, do CPP.
Proc. n.º 3849/08 -3.ª Secção
Fernando Fróis (relator)
Henriques Gaspar
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