ACSTJ de 18-12-2008
Recurso de revisão Novos factos Medida da pena
A revisão da sentença transitada com fundamento na al. d) do art. 449.º do CPP não é legalmente possível se estiver em causa, não a justiça da condenação e, por isso, uma forte possibilidade de futura absolvição, mas a justiça da pena aplicada.
Proc. n.º 3976/08 -5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Rodrigues da Costa
Carmona da Mota
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