ACSTJ de 18-12-2008
Prova Prova pericial Autópsia Pareceres Documento autêntico Documento particular Livre apreciação da prova
I -Entre o exame tanatológico transposto para o relatório de autópsia e o parecer junto pela defesa, só aquele é de considerar prova pericial, o qual assume o valor de documento autêntico (arts. 363.º, n.º 2, 369.º, 370.º e 371.º do CC e 159.º do CPP; cf. ainda a regulamentação da Lei 45/2004, de 19-08, e a Lei Orgânica do INML, DL 131/2007, de 27-04). II - Esse parecer, assinado por quem se assume perito médico-legista, expressa a opinião de um técnico, vertida em documento particular e, como tal, sujeito à livre apreciação pelo julgador, sendo certo que esta opinião incide sobre outro documento ou meio de prova – relatório pericial de autópsia – e não sobre o objecto da prova – cadáver.
Proc. n.º 2863/08 -5.ª Secção
Souto Moura (relator) **
Soares Ramos
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