ACSTJ de 19-12-2008
Habeas corpus Prisão ilegal Princípio da actualidade Inutilidade superveniente da lide
I -A prisão efectiva e actual é o pressuposto de facto da providência de habeas corpus ea ilegalidade da prisão o seu fundamento jurídico. II - De acordo com o princípio da actualidade, é necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, sendo a actualidade reportada ao momento em que é necessário apreciar o pedido. III - A libertação do peticionante torna inútil, por facto superveniente, a providência, nos termos do art. 287.º, al. e), do CPC, aplicável ex vi art. 4.º do CPP.
Proc. n.º 4140/08 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Souto Moura
Henriques Gaspar
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