Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-12-2008
 Habeas corpus Prisão ilegal Princípio da actualidade Inutilidade superveniente da lide
I -A prisão efectiva e actual é o pressuposto de facto da providência de habeas corpus ea ilegalidade da prisão o seu fundamento jurídico.
II - De acordo com o princípio da actualidade, é necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, sendo a actualidade reportada ao momento em que é necessário apreciar o pedido.
III - A libertação do peticionante torna inútil, por facto superveniente, a providência, nos termos do art. 287.º, al. e), do CPC, aplicável ex vi art. 4.º do CPP.
Proc. n.º 4140/08 -3.ª Secção Raul Borges (relator) Souto Moura Henriques Gaspar