ACSTJ de 18-12-2008
Instrução Tribunal da Relação Despacho Omissão de pronúncia Duplo grau de jurisdição
I -Padecendo o despacho proferido pelo juiz instrutor [no Tribunal da Relação] de omissão de pronúncia, não pode o STJ substituir-se ao tribunal recorrido e suprir a nulidade, devendo mandar baixar o processo a fim de se fazer a reforma da decisão anulada. II - De outra forma, subtrair-se-ia o único grau de recurso ao dispor do assistente, violando-se a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição prevista no art. 32.º da CRP.
Proc. n.º 666/07 -3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Santos Cabral
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