Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 18-12-2008
 Habeas corpus Excepcional complexidade Revogação Prazo da prisão preventiva Prisão ilegal
Tendo em consideração que: -por efeito das decisões do TC [que julgou inconstitucional a norma do n.º 4 do art. 215.º do CPP, quando interpretada no sentido de permitir que, em caso de declaração oficiosa da excepcional complexidade do processo, esta não tenha de ser precedida da audição do arguido, por violação do n.º 1 do art. 32.º da CRP, tendo determinado a reformulação do acórdão recorrido em conformidade com esse juízo de inconstitucionalidade] e do Tribunal da Relação (em cumprimento daquela), foi revogado o despacho proferido em 1.ª instância que declarou a excepcional complexidade do processo; -a revogação desse despacho fez cessar todos os efeitos jurídicos por ele produzidos, designadamente o alargamento dos prazos de duração da prisão preventiva; -por isso, os prazos da medida de coacção de prisão preventiva aplicada ao recorrente deixaram de ser os previstos no n.º 3 do art. 215.º do CPP, passando a ser os contemplados no n.º 2 do mesmo preceito; -o processo encontra-se em fase de instrução, pelo que o prazo de duração máxima da prisão preventiva é o de 10 meses; -o peticionante está preso preventivamente há 1 ano, 2 meses e 13 dias; há que concluir que o mesmo se acha preso ilegalmente, devendo ser restituído imediatamente à liberdade, sem embargo do demais decidido pelo Tribunal da Relação, designadamente a determinação de prolação de novo despacho a declarar eventualmente a excepcional complexidade do processo e a reavaliar a medida de coacção aplicada.
Proc. n.º 4120/08 -3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Maia Costa Pereira Madeira