ACSTJ de 10-12-2008
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Aplicação da lei processual penal no tempo Direito ao recurso
I -A eliminação do direito ao recurso para o STJ constitui, sem dúvida, um “agravamento sensível” da posição do arguido, para os efeitos da al. a) do n.º 2 do art. 5.º do CPP. II - Contudo, o direito ao recurso não nasce com o início do processo, mas sim com a condenação: só então o arguido ganha esse direito. III - Tendo o reclamante sido condenado, em 1.ª instância, no dia 15-11-2007, quando já vigorava a redacção do art. 400.º, n.º 1, al. f), introduzida pela Lei 48/2007, de 29-08, que lhe nega o direito ao recurso para o STJ, a decisão reclamada, ao rejeitar o recurso interposto do acórdão da Relação que confirmou a sua condenação na pena de 5 anos de prisão, não violou o art. 5.º do CPP.
Proc. n.º 3184/08 -3.ª Secção
Maia Costa (relator) **
Pires da Graça
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