ACSTJ de 29-10-2008
Reincidência
Para a verificação de reincidência, não sendo condição sine qua non que todos os crimes anteriores aos do processo sob análise tenham sido praticados dentro dos 5 anos antecedentes, para que o instituto em apreço se possa afirmar, certo resulta, então, que basta, para que a qualificativa se possa concretizar, o reconhecimento de um encadeamento de infracções onde entre cada uma e a anterior se não mostre excedido um tal período.
Proc. n.º 2866/08 -5.ª Secção
Soares Ramos (relator)
Santos Carvalho
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