ACSTJ de 16-10-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Identidade da situação de facto
I -A oposição de julgados exige, além do mais, que seja idêntica a situação de facto. II - Estando em causa no processo recorrido e no processo fundamento diverso entendimento sobre o alcance do princípio ne bis in idem, relativamente a uma certa sucessão no tempo de maus tratos conjugais, não há identidade de factos se um diz que houve continuidade nos maus tratos, enquanto que o outro afirma o contrário, traduzindo, portanto, «pedaços de vida» (na expressão usada em ambos os acórdãos) factualmente diversos e em que a diversidade assumiu contornos significativos para as respectivas decisões jurídicas.
Proc. n.º 2377/08 -5.ª Secção
Santos Carvalho (relator) *
Rodrigues da Costa
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