ACSTJ de 02-10-2008
Acórdão da Relação Motivação do recurso Repetição da motivação Rejeição de recurso
Quando, no recurso para o STJ, o recorrente nada acrescentou ao que já havia alegado quando se dirigiu à Relação, limitando-se a repetir a motivação, à qual, nesse anterior recurso, já fora dada cabal resposta, que o recorrente ignorou em absoluto, o recurso apresenta-se como manifestamente infundado, por isso sendo rejeitado.
Proc. n.º 4725/07 -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator) **
Souto Moura
António Colaço
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