ACSTJ de 29-10-2008
Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova
I -Os novos factos ou novos meios de prova que fundamentam o recurso de revisão, nos termos do art. 449.º do CPP, são aqueles que eram ignorados pelo recorrente ao tempo do julgamento e não puderam ser apresentados antes do respectivo início e nele apreciados. II - Consubstanciaria uma afronta do princípio da liberdade processual admitir que o requerente da revisão apresentasse os novos factos de acordo com as suas concepções e conveniências, omitindo a sua existência num momento e focalizando-as num outro. Se, no momento do julgamento, o requerente conhecia aqueles factos, ou meios de defesa, e não os invocou, não se pode considerar que os mesmos assumem o conceito de novidade que o recurso de revisão exige.
Proc. n.º 3170/08 -3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Pereira Madeira
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