ACSTJ de 29-10-2008
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão [fixada na 1.ª instância] pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas, Venezuela, transportando, dissimulados na estrutura de uma mala de viagem, 6306,05 g de cocaína.
Proc. n.º 2848/07 -3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
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