ACSTJ de 22-10-2008
Habeas corpus Prisão ilegal Princípio da actualidade Inutilidade superveniente
I -A prisão efectiva e actual é o pressuposto de facto da providência de habeas corpus ea ilegalidade da prisão o seu fundamento jurídico. II - De acordo com o princípio da actualidade é necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, sendo a actualidade reportada ao momento em que é necessário apreciar o pedido. III - Se a situação de prisão preventiva a que o requerente estava sujeito cessou antes do conhecimento da petição, a providência de habeas corpus tornou-se inútil por facto superveniente, nos termos do art. 287.º, al. e), do CPC, aplicável ex vi art. 4.º do CPP.
Proc. n.º 3447/08 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Fernando Fróis
Pereira Madeira
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