Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 22-10-2008
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, a troco da quantia de € 2000, dos quais já havia recebido € 600, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Brasília, em trânsito para Londres, trazendo consigo, no interior de uma mala, 14 embalagens contendo cocaína, com o peso líquido total de 4593,86 g.
Proc. n.º 2838/08 -3.ª Secção Pires da Graça (relator) Raul Borges