Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 22-10-2008
 Ministério Público Vista Parecer do Ministério Público Admissibilidade de recurso Nulidade sanável
I -A falta de pronúncia do MP sobre o mérito do recurso não constitui violação ou inobservância das disposições da lei do processo, ou seja, não configura qualquer invalidade processual, tanto mais que é a própria lei adjectiva penal a prever a possibilidade de o MP, na vista a que se refere o n.º 1 do art. 416.º do CPP, se limitar a apor o seu visto, ou seja, a não emitir pronúncia sobre as questões suscitadas.
II - Na vista que lhe foi concedida nos autos, o MP, conquanto haja optado por se pronunciar apenas sobre a admissibilidade do recurso, não só podia emitir parecer sobre as questões suscitadas pelo recorrente, como também sobre outras que entendesse abordar, designadamente de cariz oficioso.
III - Ainda que o juiz relator tivesse optado pela decisão imediata e autónoma da questão atinente à inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo MP, tal procedimento em nada alteraria o processado no que concerne à pronúncia do MP sobre o mérito do recurso, pois não seria por isso que o processo lhe iria novamente com vista, designadamente com a finalidade de emitir pronúncia sobre o mérito do recurso, uma vez que a lei não prevê, expressa ou implicitamente, tal procedimento. E o MP não poderia emitir aquela pronúncia por qualquer outra via, posto que a lei o não admite, consabido que a pronúncia em causa só pode e deve ser emitida na vista a que se refere o n.º 1 do art. 416.º do CPP.
IV - Assim, carece de qualquer fundamento a afirmação de que ao MP não foi dada a possibilidade de tomar posição sobre o mérito do recurso, sendo certo que, se tal situação tivesse ocorrido, a eventual invalidade daí decorrente teria de ser arguida pelo MP: não constituindo nulidade insanável, só o interessado a poderia arguir, ou seja, o titular do direito protegido pela norma violada – arts. 120.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, ambos do CPP.
Proc. n.º 2383/08 -3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Pires da Graça