ACSTJ de 15-10-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição de recurso Trânsito em julgado
I -O prazo para interposição do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência é de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar – n.º 1 do art. 448.º do CPP. II - As decisões judiciais consideram-se transitadas em julgado logo que não sejam susceptíveis de recurso ordinário, sendo que no caso de decisões inimpugnáveis o trânsito se verifica findo o prazo para arguição de nulidades ou apresentação de pedido de reforma (correcção) ou de aclaração, isto é, o prazo regra fixado no n.º 1 do art. 105.º do CPP, qual seja o de 10 dias.
Proc. n.º 2141/08 -3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Maia Costa
Pereira Madeira
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