ACSTJ de 08-10-2008
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, no âmbito de um transporte nacional como correio de droga, trazia consigo 5463,74 g de heroína.
Proc. n.º 2886/08 -3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
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