Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-10-2008
 Roubo Sequestro Concurso aparente Consumpção
Resultando da factualidade assente que os arguidos se apropriaram de diversos objectos, por meio de violência física contra a ofendida, neutralizando assim a sua resistência, e que só depois de terem na sua posse os objectos que pretendiam fecharam aquela na casa de banho, abandonando de seguida a residência, impõe-se concluir que a privação de liberdade da ofendida não foi uma circunstância instrumental do roubo, não constituiu um meio para consumar esse crime, antes foi posterior ao processo executivo do roubo e desnecessária para a consumação deste, inexistindo, por isso, concurso aparente (consumpção) entre os crimes de sequestro e de roubo.
Proc. n.º 2888/08 -3.ª Secção Maia Costa (relator) ** Pires da Graça