ACSTJ de 25-09-2008
Depósito de sentença Prazo de interposição de recurso Documentação da prova Atraso processual Secção de processos Direitos de defesa Direito ao recurso Boa fé Princípio da confiança Princípio da razoabilidade Decisão surpresa
I -Para aferir da tempestividade de interposição do recurso, importa reter que: -a sentença de 1.ª instância, lida em 31-05-2006, foi depositada em 19-06-2006; -em 14-06-2006 o recorrente requereu “cópias da gravação da produção de prova oralmente produzida”, que só lhe foram disponibilizadas em 17-07-2006; -o recorrente interpôs recurso em 20-07-2006; -o recurso não foi admitido porque o prazo de 15 dias havia terminado em 04-07-2006. II - A decisão recorrida – que não admitiu o recurso –, foi revogada já que a entrega das cópias das gravações constituía uma parte estruturante das alegações de recurso e porque o manifesto atraso dos serviços de secretaria não pode lesar os princípios de lealdade, boa fé e confiança do sujeito processual no equilibrado e justo desenvolvimento do processo, não podendo o mesmo ser surpreendido e muito menos penalizado com tal atraso.
Proc. n.º 2194/08 -5.ª Secção
António Colaço (relator) **
Soares Ramos
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