ACSTJ de 25-09-2008
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Conhecimento oficioso Recurso da matéria de direito Omissão de pronúncia
I -A omissão de pronúncia só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões que lhe foram submetidas pelas partes ou de que deve conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões, os problemas concretos a decidir e não os simples argumentos, opiniões ou doutrinas expendidos pelas partes na defesa das teses em presença – Ac. do STJ de 17-012008, Proc. n.º 607/07 -5.ª. II - O STJ conhece oficiosamente deste vício, quanto mais não seja quando, num recurso restrito exclusivamente à matéria de direito constate que, por força da inquinação da decisão recorrida pelo alegado vício, não possa conhecer de direito sob o prisma das várias soluções jurídicas que se apresentem como plausíveis.
Proc. n.º 1881/08 -5.ª Secção
António Colaço (relator) **
Soares Ramos
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