ACSTJ de 11-09-2008
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
É adequada e suficiente a pena imposta na 1.ª instância – de 5 anos e 3 meses de prisão –, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo n.º 1 do art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a uma arguida, que detida no Aeroporto de Lisboa, procedente do Brasil e tendo como destino final Espanha, transportava numa mochila várias embalagens de cocaína, com o peso líquido de 3114,777 g, mais se tendo apurado que o fez pela quantia monetária de € 5000; não tem antecedentes criminais; é empregada de limpeza e tem três filhos menores de idade.
Proc. n.º 2155/08 -5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator) **
Souto Moura
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