ACSTJ de 10-09-2008
Habeas corpus Nulidade Inquérito
I -A ilegalidade da prisão preventiva que pode fundamentar a providência extraordinária de habeas corpus tem de – só pode – basear-se em alguma das situações previstas nas três alíneas do n.º 2 do art. 222.º do CPP. II - Não constitui, por isso, o meio processual adequado para arguição de nulidades alegadamente cometidas em sede de inquérito, não tendo o requerente arguido, então, qualquer nulidade e/ou impugnado a decisão de validação das buscas e de imposição de prisão preventiva.
Proc. n.º 2912/08 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Fernando Fróis
Pereira Madeira
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