ACSTJ de 10-09-2008
Princípio da igualdade de armas Parecer do Ministério Público
I -Não é necessário que o relatório do acórdão seja tão minucioso e pormenorizado que deva aludir ao conteúdo concreto de cada requerimento. O importante é que decida todas as questões suscitadas. II Se o acórdão deste STJ apreciou e decidiu todas as questões que constituíam o objecto do recurso, e, por outro lado, o assistente teve oportunidade de se pronunciar sobre todas aquelas questões, sendo certo que não é concretizada nenhuma – designadamente que tivesse sido suscitada no Parecer do MP – relativamente à qual não lhe tivesse sido dada a possibilidade de responder, não se mostra violado o princípio da igualdade de armas.
Proc. n.º 1514/08 -3.ª Secção
Fernando Fróis (relator)
Henriques Gaspar
Armindo Monteiro
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