ACSTJ de 03-09-2008
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Nulidade Irregularidade
I -Inexiste oposição de julgados – relevante para o efeito de interposição do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência – se nas decisões em confronto está em causa o desrespeito pelo disposto no art. 328.º, n.º 6, do CPP, mas numa se decidiu que aquela inobservância determina a nulidade prevista no art. 120.º, n.º 2, al. d), do CPP, arguível por via de recurso, e na outra que constituía mera irregularidade, que, não sendo arguida atempadamente, não acarreta a perda da eficácia da prova. II - Na verdade, a oposição só se perfilará quando se elejam soluções antagónicas e não apenas contraposição de fundamentos ou soluções diferentes para a mesma fundamental questão de direito, ou seja, quando para esta se consagre uma solução de direito contrária, só assim se justificando uma intervenção uniformizadora do STJ.
Proc. n.º 1509/08 -3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral
|