Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 03-09-2008
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão [fixada na 1.ª instância] pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade brasileira, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Porto Seguro, Brasil, transportando, dissimulados no fundo de uma mala, 6067,877 g de cocaína.
Proc. n.º 1973/08 -3.ª Secção Santos Cabral (relator) Oliveira Mendes