Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-08-2008
 Habeas corpus Prisão ilegal Actualidade Prisão preventiva Contagem do tempo de prisão Acusação Notificação
I -A procedência do pedido de habeas corpus pressupõe, além do mais, uma actualidade da ilegalidade da prisão aferida em relação ao tempo em que é apreciado aquele pedido, asserção que consubstancia jurisprudência sedimentada deste STJ.
II - A circunstância de a notificação do despacho de acusação ter sido efectuada em data posterior ao termo do prazo de prisão preventiva em relação à respectiva fase processual não releva para o efeito da contagem desse prazo, dado que a lei – art. 215.º, n.º 1, al. a), do CPP – se refere à dedução da acusação e não à notificação dessa peça processual. É esta também a jurisprudência pacífica deste STJ, que mereceu o acolhimento do TC, conforme resulta do acórdão de 14-05-2008.
Proc. n.º 2553/08 -3.ª Secção Santos Cabral (relator) Sousa Leite Santos Carvalho