ACSTJ de 21-08-2008
Habeas corpus Detenção Primeiro interrogatório judicial de arguido detido Prazo
Segundo a lei processual penal, a competência do STJ no âmbito da providência de habeas corpus (art. 222.º, n.º 2) respeita a excesso de prisão, sendo que o excesso do prazo de 48 horas após detenção para sujeição a interrogatório judicial invocado pelo requerente – que no caso não ocorreu – não constitui fundamento de habeas corpus, como é jurisprudência pacífica do STJ – cf. Acs. de 22-05-2002, Proc. n.º 2020/02, de 29-01-2003, CJSTJ 2003, tomo 1, pág. 175, de 02-11-2006, Proc. n.º 4069/06 -5.ª, de 20-06-2007, Proc. n.º 2350/07 -3.ª, e de 05-06-2008, Proc. n.º 1978/08 -5.ª.
Proc. n.º 2550/08 -3.ª Secção
Raul Borges (relator)
Soares Ramos
Pinto Hespanhol
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