ACSTJ de 25-07-2008
Mandado de Detenção Europeu Cooperação judiciária internacional em matéria penal Cidadão nacional Oposição Recusa facultativa de execução Non bis in idem
I -O MDE surgiu como instrumento de cooperação judiciária internacional, em matéria penal, que se quis dotado de particular funcionalidade. Tal funcionalidade deriva de uma muito maior rapidez de execução e de uma patente simplificação de procedimentos, em que avultam os contactos directos entre as autoridades judiciárias. II - A exigência de maior funcionalidade responde a uma diferente conjuntura no espaço europeu, de que se destaca, para o que nos interessa, uma livre circulação, potenciada pelo desaparecimento, como regra, de controlo fronteiriço no espaço Schengen. III - A al. b) do n.º 1 do art. 12.º da Lei 65/2003, de 23-08, admite que se recuse facultativamente a execução do mandado se «estiver pendente em Portugal procedimento penal contra a pessoa procurada pelo facto que motiva a emissão de mandado de detenção europeu». IV - Poder-se-ia pensar que o conceito de “facto” a eleger aqui teria que ser equivalente ao que se utiliza, numa dimensão processual, para efeitos da configuração do objecto do processo e, sobretudo, numa perspectiva dinâmica, para se apurar da alteração desse objecto num mesmo processo. Importa, porém, ter em conta, que esta última problemática obedece a interesses que, em matéria de cooperação penal internacional, por via de MDE, estão ausentes ou se não perfilam do mesmo modo. V - Ali, respeita-se uma incidência do acusatório pensando nos interesses da defesa. Aqui, atende-se em primeiro lugar à promoção da cooperação, mas conjugada com a manutenção de, pelo menos, o núcleo duro da soberania dos Estados ao nível do jus puniendi, com a eleição do Estado melhor colocado para proceder à reconstituição dos factos e, em certos casos, do julgamento, com vantagens em matéria de economia de meios, e tendo ainda em conta o respeito pelo princípio do ne bis in idem.
Proc. n.º 2525/08 -5.ª Secção
Souto Moura (relator) **
Oliveira Mendes
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