ACSTJ de 15-07-2008
Habeas corpus Prisão ilegal Abuso de poder
O fundamento referido na al. b) do n.º 2 do art. 222.º do CPP só ocorre em situações absolutamente gritantes de leitura circunstancial, notadamente caracterizadoras de patente vício de integração de direito, fundada em abuso de poder ou em grosseiro erro de apreciação dos pressupostos de facto.
Proc. n.º 2480/08 -5.ª Secção
Soares Ramos (relator)
Santos Carvalho
Carmona da Mota
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